DOU publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

19/08/2011 - 8h14

Saúde
 

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.


Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil
 

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...